Presidente da República promulgou diploma de desagregação de freguesias

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o decreto do Parlamento sobre a desagregação de freguesias, mas há dúvidas se poderá ser aplicado a tempo das próximas autárquicas. No texto da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições à nível nacional”.
Com o país a caminho de eleições legislativas antecipadas, a aplicação do decreto que prevê a desagregação de freguesias poderá ficar em banho maria. O Parlamento confirmou, na semana passada, o decreto lei para a desunião com votos favoráveis de PSD, PS, BE, PCP, Livre, CDS e PAN (votaram contra IL e Chega), e Marcelo Rebele de Sousa estava obrigado a promulgar o diploma.
A separação de 135 uniões de freguesia vai originar 302 novas freguesias (no caso de Santa Maria da Feira, são quatro uniões de freguesia que estão em causa e que vão originar 11 novas freguesias) e o objetivo é que o decreto seja aplicado antes das próximas autárquicas. No entanto, a convocação de eleições legislativas antecipadas poderá colocar em espera a aplicação da lei. Na nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional“. O chefe de Estado recordou também o veto do diploma, a 12 de fevereiro, que foi posteriormente confirmado pelo Parlamento, no passado dia 6 de março, por “maioria absoluta dos deputados“, sendo agora “obrigado” a promulgar o documento.
Segundo o jornal Expresso, PS e PSD acreditam que a desagregação de freguesias pode mesmo ir para a frente a tempo das autárquicas, já que ainda não foi marcado o ato eleitoral, previsto para o mês de maio. Também a Associação Nacional de Freguesias acredita que é possível contornar esta interpretação, lembrando que as novas freguesias só serão efetivamente criadas após as autárquicas.