Santa Maria da Feira contabiliza 237 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes

Santa Maria da Feira contabiliza 237 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes

Segundo o boletim da Direção Geral de Saúde desta sexta-feira, Santa Maria da Feira contabiliza 237 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, entre 15 e 28 de julho. Na passada sexta-feira, dia 23 de julho, o boletim registava 216 casos por 100 mil habitantes no concelho feirense.

No plano nacional, o número de novos casos desceu para 2.595 e houve 14 mortes nas últimas 24 horas. O Índice de transmissibilidade (Rt) está abaixo de 1 pela primeira vez desde 12 de maio. A Incidência e os internamentos também diminuem. Ainda segundo o boletim da DGS, há mais 3 331 pessoas recuperadas esta sexta-feira. Registam-se 924 pessoas internadas, 199 em unidades de cuidados intensivos.

Na reunião de executivo desta segunda-feira, o presidente da Câmara, Emídio Sousa, fez o ponto de situação da pandemia. Na passada sexta-feira, dia 23 de julho, estavam internados no Hospital S. Sebastião 14 doentes, dos quais sete de Santa Maria da Feira. Segundo o autarca, os doentes que dão agora entrada nesta unidade hospitalar são de faixas etárias mais jovens, concentrando-se no escalão entre os 30 e os 40 anos.

ALÍVIO DE RESTRIÇÕES EM TRÊS FASES. NOVAS MEDIDAS A PARTIR DE DOMINGO

O Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia. Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

FASE 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;

Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;

Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;

Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;

Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;

Espetáculos culturais com 66% de lotação;

Bares sujeitos às regras da restauração.

FASE 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;

Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;

Serviços públicos sem marcação prévia;

Espetáculos culturais com 75% de lotação;

Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

FASE 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;

Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;

Espetáculos culturais sem limites de lotação Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;

Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).

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