Eleições Presidenciais: Voto porta a porta “não é exequível”

Eleições Presidenciais: Voto porta a porta “não é exequível”

Eleições presidenciais estão agendadas para o dia 24 de janeiro. Foto: DR

O presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Emídio Sousa, demonstrou reservas sobre a exequibilidade de recolher os votos porta a porta nas eleições presidenciais, agendadas para 24 de janeiro. Em entrevista à Sintonia Feirense, o autarca considerou que o Governo “está a cometer um erro grave” ao dizer “que o presidente da Câmara irá a casa das pessoas buscar o voto”. “Penso que não está a ver bem a dimensão do problema“, destaca.

“Temos centenas de pessoas em lares, temos idosos, à volta de dois mil, em lares e domicílio. Estamos a falar de números muito elevados e é humanamente impossível cumprir com isso”, avançou Emídio Sousa, lembrando ainda que “ir buscar o voto a casa de pessoas infetadas é expor ao risco toda a equipa de pessoas que vai buscar esse voto”. “Há aqui coisas que é preciso aprimorar”, continuou o edil, considerando que esta modalidade de voto “não é exequível”. “É muito fácil dizer uns palpites na televisão, mas depois pôr isto no terreno é muito mais complicado”, disse.

Emídio Sousa diz que “é humanamente impossível” recolher votos porta a porta

O autarca defende ainda que se deve incentivar as pessoas a recorrer ao voto antecipado e, no dia das eleições presidenciais, a 24 de janeiro, apelar a uma afluência às urnas espaçada e que evite os picos de concentração de pessoas, que se registam ao final da manhã e início da tarde.

Emídio Sousa apela ao voto antecipado e para que os eleitores, no dia 24 de janeiro, evitem os horários onde se registam “picos de concentração” (final da manhã e início da tarde)

Em relação ao voto antecipado, o município tem a previsão de três mesas de voto, avançou Emídio Sousa, que diz que a Câmara está a “cumprir com as orientações do Governo”.

O voto recolhido porta a porta é aplicado a todos os eleitores que residam em lares ou se encontrem em isolamento obrigatório devido à Covid-19. A medida de confinamento deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até ao dia 14 de janeiro, e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto.

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