Na sequência do estado de contingência em vigor até 30 de setembro, o Governo conferiu às Câmaras Municipais a competência para decidirem os horários de funcionamento dos estabelecimentos nos seus territórios.
O presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Emídio Sousa, fixou o limite para a abertura dos estabelecimentos em todo o território municipal a partir das 07h00 e o limite para o encerramento até às 23h00.
A autarquia refere, em comunicado, que os horários poderão ser reavaliados, sempre que a situação pandémica o justifique. Estarão em vigor até ao final da declaração da situação de contingência, em vigor até ao fim do mês.
Pode consultar aqui o despacho do presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.