A Fogaça, doce típico de Santa Maria da Feira, acaba de obter o registo de Indicação Geográfica Protegida [IGP] por parte da União Europeia. Este estatuto – que permite inscrever a menção oficial “Fogaça da Feira – Indicação Geográfica Protegida” nos rótulos das Fogaças confecionadas de acordo com os requisitos referidos em Diário da República (2ª série – n.º 163 de 21 de agosto de 2015) – vem perpetuar a receita tradicional e garantir a qualidade do produto.
O pedido de registo da Fogaça da Feira como indicação geográfica protegida foi suscitado pelo Agrupamento de Produtores de Fogaça da Feira, que viu agora aprovado o seu pedido de reconhecimento da qualidade e das características únicas da Fogaça da Feira.
No despacho do Diário da República, 2ª série – n.º 163 de 21 de agosto de 2015, pode ler-se “As suas características específicas, nomeadamente a forma cónica, resultam da sua forte ligação à área geográfica, em particular do saber-fazer local no que ao processo de preparação diz respeito, bem como à mistura dos ingredientes e ao amassar, puxar a massa em rolo e espalmar em gravata, até ao enrolar em cone, que culmina com o corte que estiliza a parte superior: os quatro bicos que sugerem as quatro torres do Castelo de Santa Maria da Feira e que distinguem claramente a Fogaça da Feira de outros tipos de pão doce.”
A Indicação Geográfica Protegida (IGP) é uma classificação ou certificação oficial regulamentada pela União Europeia atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região. Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modos de confeção estejam de acordo com as tradições que os fizeram populares.